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TSE confirma Geninho prefeito de Olímpia

31/10/2008

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso apresentado pela defesa de Eugênio José Zuliani, o "Geninho" (DEM), e o confirmou como novo prefeito de Olímpia para a mandato 2009/2012. O recurso foi julgado na noite de quinta-feira, 30 de outubro.

Em decisão monocrática tomada no dia 2 de outubro, três dias antes das eleições, o ministro Fernando Gonçalves havia negado o seu registro de candidatura por falta de quitação eleitoral. Após concorrer as eleições "sob judice", Geninho foi o mais votado pela população olimpiense com 35% dos votos, seguido de José Augusto Zambon Delamanha, o "Pituca" (PMDB), que obteve 33% dos votos e Walter Gonzalis (PV) que ficou em terceiro com 31%.



O Caso
O então candidato Geninho foi multado por propaganda eleitoral extemporânea, devido a um texto publicado em seu blog na internet. A decisão transitou em julgado no último dia 1º de julho; no dia 3 ele foi intimado para pagar a multa com um prazo 30 dias; no dia 5 ele requereu o registro, e, no dia 10, ele requereu o parcelamento do débito, que foi aceito.

Foi então que a coligação Integração (PMDB/PHS/PPS/PDT/PRB/PR) e o Ministério Público Eleitoral, se esquecendo do prazo de 30 dias para pagamento da multa, ajuizaram ações de impugnação de sua candidatura, alegando que quando Eugênio José Zuliani requereu o registro não estava em dia com a Justiça Eleitoral.

Nos recursos ao TSE contra a decisão do TRE de São Paulo que deferiu o registro do candidato, a coligação adversária e o MPE alegaram que, ao não considerar a existência de multa eleitoral transitada em julgado não paga e não parcelada até a data do pedido do registro de candidato como fator impeditivo da quitação eleitoral, a Corte regional violou a lei eleitoral, decidindo contrariamente ao que estabelece a jurisprudência do TSE.

Em decisão individual, o ministro Fernando Gonçalves acolheu os recursos sob o argumento de que o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do requerimento de seu registro, que se consolidou para Zuliani no dia 5 de julho.

Mas o plenário do TSE alterou por unanimidade a decisão na sessão plenária de quinta-feira, 30 de outubro. Os ministros consideraram que o candidato tinha 30 dias para fazer o pagamento e essa circunstância não impedia que lhe seja deferido o registro.


Por: Câmara de Olimpia
Contato (www.camaraolimpia.sp.gov.br)

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