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Thermas dos Laranjais divulga regras para meia entrada

11/04/2016

Thermas dos Laranjais divulga regras para meia entrada.

O parque aquático Thermas dos Laranjais, divulgou através do seu portal, as regras atualizadas sobre quem possui o direito a meia entrada no parque.

Confira quem possui o direito a pagar o meio ingresso para o parque e quais os documentos necessários.

ESTUDANTES: A identificação do estudante precisa seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização para evitar falsificações e irregularidades no uso desse direito. O documento que deverá ser apresentado na entrada do Parque,é a emitida pelos órgãos oficiais descritos no Decreto 8537, na sua última revisão.

QUEM TEM DIREITO A REGRA: Pessoas regularmente matriculada em instituição de ensino,pública ou privada, nos níveis e modalidades de Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Educação Superior (Graduação e Pós-graduação),e curso Técnicos apenas se forem a Nível Médio.

Necessário apresentação de documentos com foto (RG) ou certidão de nascimento; (1 a 6 e 7 a 12 anos)

Carteirinha atualizada (ESTUDANTES atualizada com selo da instituição) (Carteirinha internacional não é válida em território brasileiro)

Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

  • PROFESSORES
    - LEI Nº 14.729, de 30/3/12 (apenas Estado de São Paulo)
    - Assegura direito a meia entrada no parque, a professores da rede pública estadual e municipal, apresentando Carteirinha Funcional emitida pela Secretaria de Estado de Educação ou com o holerite e R.G.
    - LEI Nº 15.298, de 10 de janeiro de 2014 (apenas Estado de São Paulo)
    - Assegura direito de meia entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipal, apresentando a Carteirinha Funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação ou holerite com RG.

    - Professores da rede pública estadual de ensino devem apresentar contra cheque (holerite) do mês em que o evento será realizado, ou do mês anterior, junto com RG. Atenção: não será aceito contra cheque cuja data seja de mais de 2 (dois) meses anteriores à data de visitação ao parque.
    - Atenção: a ausência de um documento que comprove seu direito ao benefício, no ato do acesso ao evento e nas condições descritas acima, invalidará seu ingresso de meia entrada. Quando disponível, será oferecida a possibilidade de comprar um ingresso inteiro, completando o valor a partir de sua meia entrada, conforme disponibilidade na bilheteria.

  • ESTUDANTES/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E JOVENS DE 15 A 29 ANOS COMPROVADAMENTE CARENTES
    - LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 (Presidência da Republica)
    - Revoga a Medida Provisória 2208, de 17/8/2001.
    - Assegura direito de meia entrada para estudantes matriculados em:
    - Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio
    - educação superior

Todas as modalidades de ensino descritas acima terão direito a meia entrada com apresentação da carteirinha com data de validade vigente e foto, em hipótese alguma será aceito boleto ou declaração.
Obs: Cursos técnicos apenas se forem a nível médio, mediante apresentação de carteirinha (não aceita boleto ou declaração). A carteirinha de estudante será válida da data de expedição até 31 de março do ano subsequente.
- Assegura direito de meia entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
- Assegura direito de meia entrada aos jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (cadUnico).

  • IDOSOS

- ESTATUTO DO IDOSO: Assegura direito a meia entrada a pessoas acima de 60 anos.

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