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Prefeitura publica decreto de flexibilização para restaurantes, comércio e outros setores

29/05/2020

A Prfeitura da Estância Turística de Olímpia publicou nesta sexta-feira (29), o Decreto nº 7.793/2020, que adota no município o Plano São Paulo de retomada consciente de atividades e flexibiliza alguns setores da economia, seguindo as diretrizes e determinações do Governo do Estado de São Paulo. O documento, na íntegra, consta na edição extra do Diário Oficial Eletrônico, com vigência a partir do dia 1º de junho (segunda-feira).


Olímpia está enquadrada na Fase 3 do plano estadual por pertencer à região administrativa de Barretos. De acordo com o Governo do Estado, apenas 4 das 16 regionais de saúde estão na Fase 3 (Amarela), que representam o contágio mais controlado e bons índices, permitindo, assim, a retomada gradual de algumas atividades, mediante critérios específicos.

As decisões adotadas pelo chefe do Poder Executivo levaram ainda em conta diversos aspectos, entre eles, as discussões conjuntas dos prefeitos da região administrativa, por meio do consórcio CODEVAR; o estudo do Instituto Votorantim, publicado pela Revista Exame, que classificou Olímpia como a 9ª cidade dentre cerca de 5.500 municípios do país, com menor grau de vulnerabilidade à Covid-19; e ainda o fato de o município ter realizado números expressivos de testes rápidos para detectar possível contaminação, mantendo um histórico de relativa estagnação no quadro de contaminados com baixo número dos leitos de UTI, em ocupação de 5%.

Uma das flexibilizações é com relação aos restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, que estão autorizadas para abertura desde que adotem as seguintes medidas, duas pessoas para cada mesa, podendo ser aglutinada mais uma mesa, não ultrapassando o limite de quatro pessoas, além do distanciamento de dois metros entre mesas. Para restaurantes com sistema self-service devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes. A autorização se estende também aos restaurantes de clubes sociais e pesque pague.

Já para os bares e comércio alimentício e de bebidas em Centros de Compras, não será permitido o consumo no balcão do estabelecimento. O consumo no local somente está autorizado mediante a colocação de mesas, com ocupação máxima de duas pessoas por mesa, podendo ser aglutinada mais uma mesa, não ultrapassando o limite de quatro pessoas, além do distanciamento de dois metros entre mesas.

Nos estabelecimentos voltados para alimentação, outra determinação é de que os temperos e condimentos deverão ser disponibilizados em sachês ou em porções individualizadas, e os talheres deverão ser descartáveis ou devidamente embrulhados.

Os estabelecimentos comerciais, incluídos dentro dos centros de compras, também terão sua abertura flexibilizada. Os locais deverão obedecer as seguintes regras: será permitida a entrada de um cliente para cada nove metros quadrados do estabelecimento, sendo obrigatória a fixação de placa visível com o número máximo de clientes por estabelecimento e ainda a disponibilização álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada em balcões de atendimento e pagamento. Para os Centros de Compras fica vedado ainda o funcionamento de brinquedos e entretenimento infantil.

O decreto ainda obriga que os estabelecimentos com mais de 10 funcionários, que exerçam as atividades simultaneamente, realizem a aferição da temperatura toda vez que adentrarem ao local.

Já com relação aos estabelecimentos comerciais voltados a práticas esportivas poderão exercer suas atividades desde que sigam as regras de no máximo de dois alunos por professor e por horário, distanciamento mínimo de nove metros quadrados por pessoa e linear de 1,5 metro em filas e nos lugares ocupados no entorno da pessoa, além de higienização obrigatória de todos os equipamentos a cada uso.

Todos os estabelecimentos deverão intensificar a ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos clientes e funcionários. O decreto ainda recomenda que grupos de risco e pessoas portadoras de comorbidades permaneçam em isolamento em suas residências, evitando locais públicos e aglomerações.

As medidas divulgadas no decreto nº 7770, de 22 de abril de 2020, e que não foram objetos de alteração, ficam mantidas como, por exemplo, suspensão de funcionamento dos hotéis e pousadas para fins turísticos, uso obrigatório de máscara facial e funcionamento de salões de beleza, barbearias e salões de cabeleireiros desde que de forma individualizada e com horários pré-agendados.

SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Outra mudança que houve foi com relação aos serviços funerários. Os velórios obedecerão o horário limite de quatro horas de duração, com no máximo 10 pessoas simultaneamente, com rotatividade e sem permanência nos seus espaços de convivência. Já o acesso da população às dependências do cemitério municipal ficará restrito a quantidade de 300 pessoas simultaneamente, no horário das 8h às 16h, preservando assepsia, o distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel 70%.

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