Conforme anunciado anteriormente, a Prefeitura de Olímpia editou nesta sexta-feira (19), um novo decreto municipal, que dispõe sobre o prazo da quarentena, a suspensão das atividades não essenciais e dá outras providências. A regulamentação Nº 7.805/20 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, com validade a partir das 12 horas deste sábado (20) até o dia 28 de junho.
A mudança na legislação se deu após o Tribunal de Justiça ter negado o Mandado de Segurança impetrado pelo município para tentar reverter a reclassificação de Olímpia, que pertence à região de Barretos, da Fase 3 (Amarela) para a Fase 1 (Vermelha) no Plano São Paulo de retomada econômica, considerando a evolução equilibrada do quadro da Covid na cidade. A Prefeitura está recorrendo da decisão, mas enquanto aguarda o resultado do recurso, precisa respeitar as determinações do Governo do Estado para que o município não seja penalizado por descumprimento.
Diante disso, a partir deste sábado (20), voltam a poder funcionar na cidade apenas os serviços essenciais, conforme a regulamentação do Decreto Estadual 64.879/20, ficando as possíveis infrações sujeitas às penalidades previstas no Decreto Municipal Nº 7.800, de 16 de junho de 2020. As demais atividades não contempladas devem suspender o atendimento presencial ao público, podendo manter seu funcionamento interno.
Vale ressaltar que o município está tomando todas as providências e irá atuar em todas as instâncias possíveis para que os olimpienses não sejam ainda mais prejudicados e solicita a colaboração de todos os moradores e atividades autorizadas a funcionar em manter as medidas de prevenção como higienização das mãos e objetos, uso de máscaras e distanciamento social adequado.
Confira os setores autorizados a funcionar durante a quarentena, segundo o Governo do Estado:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Lanchonetes, restaurantes e bares: permitidos apenas serviços de entrega (delivery) e que possibilitam a compra sem sair do carro (drive thru);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis (apenas estadia de profissionais de saúde, profissionais liberais e prestadores de serviço), manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.
Acesse o Decreto no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (19): https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTE0NDQy